Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Museu de São Roque compromete-se a disponibilizar o sítio Web Museu de São Roque, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Museu de São Roque do Museu de São Roque está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2023-05-19.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2023-05-19). Relatório: Relatório do validador de práticas de acessibilidade web (WCAG 2.1)
    • Ferramenta utilizada: accessMonitor versão 2.1
    • Amostra: 21 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 21 páginas, foi obtido um score de 10 na escala do Access Monitor Plus (escala de 1-10), tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade: 100% das páginas passam nos testes para as baterias A, AA e AAA.
  2. (2023-05-19). Relatório: Relatório de contraste da Acart Communications
    • Ferramenta utilizada: Contrast Checker
    • Amostra: 21 páginas.
    • Principais resultados (sumário): As cores utilizadas no sítio Web passam em todos os critérios de contraste.
  3. (2023-05-19). Relatório: Relatório da Deque Systems
    • Ferramenta utilizada: axe DevTools - Web Accessibility Testing
    • Amostra: 21 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Os testes ao sítio Web não apontam qualquer erro.
  4. (2023-05-19). Relatório: Relatório do Lighthouse for Google Chrome
    • Ferramenta utilizada: Lighthouse
    • Amostra: 21 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 21 páginas, foi obtido um score de 100 (escala de 1-100) na escala do Google Lighthouse, para a acessibilidade, boas práticas e SEO.
  5. (2023-05-19). Relatório: Relatório do WAVE Web Accessibility Evaluation Tool
    • Ferramenta utilizada: WAVE
    • Amostra: 15 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total de 15 páginas, o WAVE não deteta qualquer erro.
  6. (2023-05-19). Relatório: Relatório do HTML_CodeSniffer
    • Ferramenta utilizada: HTML_CodeSniffer
    • Amostra: 15 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total de 15 páginas, não foi detetado qualquer erro.
  7. (2023-05-19). Relatório: Relatório do Web Accessibility Platform for Businesses of All Sizes
    • Ferramenta utilizada: AudioEye
    • Amostra: 15 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total de 15 páginas, não foi detetado qualquer erro.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2023-05-19). Relatório: Listas de verificação do Selo de Usabilidade e Acessibilidade
    • Amostra: 8 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 53/43

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Museu de São Roque, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
museusaoroque@scml.pt

IV. Outras evidências

Outras evidências

O sítio Web foi testado por alguns utilizadores com deficiência visual e o feedback foi positivo, no entanto, não foi criado qualquer relatório.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.