Custódia

INV OR.619
Custódia

LOCAL/DATA
Portugal, século XVIII (último quartel)

MATERIAIS
Prata dourada e vidros

DIMENSÕES
56,8 x 26,5 x Ø 11 cm (base); 2560 g

INV
OR.619

A custódia, ou ostensório, é uma alfaia litúrgica destinada a apresentar a hóstia consagrada, quando esta se expõe à adoração dos fiéis.

A utilização da custódia desenvolveu-se a partir do século XIII, após a oficialização da festa litúrgica do Corpo de Deus, em 1264, assumindo, desde então, diversas morfologias e múltiplas soluções decorativas, em sintonia com a evolução estilística e alterações do gosto.

Geralmente realizada em materiais preciosos, como é o caso, a custódia é constituída por uma armação mais ou menos elaborada, elevada sobre um ou mais pés e encimada por cruz, sendo a parte mais importante da peça o elemento envidraçado ou recetáculo onde, durante a cerimónia da exposição do Santíssimo, se apresenta o crescente eucarístico com a grande hóstia consagrada. Esta custódia integra a subtipologia dos ostensórios radiantes, dada a morfologia do recetáculo, rodeado por uma auréola radiante, com alguns dos raios animados por pedraria branca e circundada por uma grinalda de cachos de uvas e espigas de trigo alusivas à Eucaristia.